logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 26/09/2022


Correção do artigo 2º do Decreto Municipal nº 93/2022, que altera as condições para a participação dos contribuintes no pagamento do IPTU.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022

Onde se lê:

Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

Leia-se:

Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores e demais taxas e juros relacionadas ao imóvel até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?